Lei nº 883, de 24 de junho de 2022.
por Câmara Municipal
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última modificação
28/06/2022 14h14
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar e de aprovação do Poder Legislativo para fins de municipalização do ensino dos anos iniciais e/ou dos anos finas do ensino fundamental das escolas públicas estaduais de Alto Rio Doce/MG e dá outras providências."
LEI N° 88320220628_13534798.pdf — Documento PDF, 382 KB (391175 bytes)