LEI N°890, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
por Câmara Municipal
—
última modificação
02/09/2022 13h22
''Dispõe sobre o reajuste dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, para a adequação ao piso nacional das categorias previsto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1971, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde, e dá outras providencias.''
LEI_890.pdf — Documento PDF, 346 KB (355201 bytes)