Lei nº 632 de 18 de março de 2014
por lta
—
última modificação
09/05/2017 16h00
Autoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal a celebrarem acordo em
processos administrativos e transacionar em processos judiciais em que o Município
de Alto Rio Doce, suas Autarquias e Fundações Públicas forem interessados,
autores, réus, ou tiverem interesse jurídico na qualidade de assistentes ou oponentes,
dando outras providências.
LEI-N-632-2014-Autoriza-os-representantes-dafez-púb-a-celebrar-acordos-judiciais.pdf — Documento PDF, 239 KB (245380 bytes)